SISAB
Salão Internacional do Setor Alimentar e Bebidas. 17.º Edição
LISBOA - PORTUGAL. 27-28-29 FEVEREIRO 2012.
NATUREZA

NATUREZA

 

O SISAB é um evento privado que visa reunir anualmente em Portugal agentes económicos internacionais dos cinco continentes com empresas portuguesas do sector agro-alimentar e bebidas representando apenas marcas portuguesas e produtos portugueses.

 

 

RESERVA DE ADMISSÃO

 

É vedado o acesso a visitantes ou quaisquer outros elementos não pré-credenciados pela organização do SISAB até 30 dias antes da realização do evento.

 

 

REGIME DE EXCEPÇÃO

 

Quaisquer entidades não credenciadas nos termos do número anterior, desde que venham a ser autorizadas pela organização poderão aceder especialmente ao recinto da feira no decurso do TERCEIRO DIA (Quarta-Feira) no período compreendido entre as 11H30 e as 13H00, mediante respectiva inscrição em forma própria facultada pela organização.

 

 

CREDENCIAL DE ACESSO

 

O cartão de acesso crachá é propriedade do SISAB distribuído aos participantes em regime de utilização pessoal e intransmissível. Confere ao titular o direito de entrar e permanecer nas instalações onde decorrem os vários momentos do evento e para os quais o portador esteja devidamente autorizado e rege-se pelas seguintes regras: 

 

1.      O crachá é o único título válido emitido pela organização que permite o acesso a todas as áreas do espaço SISAB.

2.      O crachá é propriedade do SISAB.

3.      É emitido nominalmente não podendo portanto ser transmitido, emprestado ou cedido a terceiro a qualquer título.

4.      O crachá identificará o utilizador através de foto, nome e empresa e destina-se a ser usado exclusivamente por quadros e funcionários das empresas participantes no SISAB, devidamente inscritas e acreditadas.

5.      A utilização abusiva ou por terceiro não autorizado, dará automaticamente à organização o direito a uma penalidade de 5.500 euros + IVA a aplicar à empresa titular/associada ao respectivo crachá objecto de uso fraudulento.

6.      A mesma penalidade de 5.500 euros + IVA será aplicada ao utilizador indevido do crachá.

7.      A simples tentativa de uso fraudulento é igualmente punida conforme ponto 5) e 6)

8.      Os autores materiais de fraude ou tentativa serão imediatamente impedidos de participar no SISAB bem como nos três anos seguintes.

9.      As empresas e entidades participantes no SISAB devem garantir a identidade dos seus quadros e funcionários, utilizadores do “crachat”, de modo a impedir a entrada de elementos estranhos ao SISAB por forma a salvaguardar os seus próprios interesses.

10.    No decurso do evento a organização autorizará acções de controlo nos stands e espaços do evento para verificação de identidade dos utilizadores do crachat, através de documento pessoal de identidade. Caso de verifique utilização do mesmo nos termos do ponto 4) aplicar-se-ão de imediato as penalidades previstas nos pontos 5), 6) e 7)

 

   

USO INDEVIDO

 

O uso indevido do crachat por terceira pessoa sem autorização respectiva da organização do SISAB, confere a esta o direito imediato de cancelamento todas as autorizações  e permissões do referido crachat.

Haverá ainda lugar ao débito do valor de 1.500,00 € à empresa titular do crachat usado indevidamente e igual valor de penalização a quem usou, ou tentou usar abusivamente a identificação.

 

 

EXCLUSIVO PARA EXPORTAÇÃO

 

O SISAB é um evento exclusivo para a exportação, não sendo permitida a entrada de compradores do mercado nacional, pelo que se solicita a todas as empresas presentes que não o estimulem de forma directa ou indirecta, dirigindo convites ou marcando reuniões com elementos do mercado nacional para o local onde decorre o evento.

 

 

ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

Os jornalistas que pretendam participar no evento terão de se credenciar antecipadamente junto da organização identificando o OCS que representam e fornecendo cópia da carteira profissional, até 15 dias de antecedência da data do evento.

 

 

VALIDADE DAS ACREDITAÇÕES

 

Os jornalistas acreditados terão direito de circular livremente na sala onde decorrerá a sessão de abertura e apenas no decurso desta.

O acesso à sala principal onde decorrem os contactos profissionais entre participantes, bem como o acesso a provas, degustações ou a qualquer outro momento do evento será condicionado com base em critérios adoptados pela organização.

A organização reserva-se ainda o direito de organizar “pooles” de jornalistas para momentos especiais do evento.